O Ministério do Trabalho ampliou as exigências de segurança para o uso de correias transportadoras, em 2013. A portaria 197 da NR-12 faz adequações para fabricantes e usuários, citando, inclusive, a utilização de proteção para evitar o contato do operador com partes rotativas ou em movimento das máquinas, requisito mínimo na operação. A preocupação principal é evitar riscos de acidentes no trabalho com correias transportadoras.
A norma traz regras para movimentos que podem ser perigosos nas correias transportadoras, dando ênfase aos pontos de esmagamento, aprisionamento e agarramento. De uma forma geral, a normatização visa à proteção dos profissionais de manutenção e operação que atuam no conjunto de correias transportadoras, tambores e roletes.
No entanto, as normas vieram para oficializar algo que já era praticado pelos fabricantes. Quanto aos clientes finais, há algumas mudanças, já que até então eles podiam optar por adquirir apenas parte do escopo de produtos oferecidos, o que poderia levar a riscos na operação. Um exemplo é o uso de motorredutores como padrão nos acionamentos, uma questão da nova norma que nem sempre era atendida pelas empresas, sobretudo na área de construção, e agora é obrigatório.
Pela nova norma só é permitida a circulação de pessoas sob os transportadores contínuos em locais devidamente protegidos e a recomendação é que as correias trabalhem com níveis de enchimento entre 80% e 90%. Todas as ações de segurança devem ser seguidas. Há regras gerais sobre dimensionamento, seguir as orientações dos fabricantes e não sobrecarregar as correias transportadoras. A principal maneira de ter um trabalho seguro é não ir além do que o transportador suporta e sempre ficar de olho na manutenção.
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